O que é o REGIN?
O Sistema de Registro Integrado - REGIN é um sistema informatizado que integra os órgãos públicos envolvidos no Registro de Empresas (Junta Comercial, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Receita Federal, Secretaria de Fazenda Estadual, Prefeituras) com objetivo de desburocratizar os processos de abertura e alteração de Empresas.
Quem pode utilizar?
Todo cidadão que deseja constituir ou alterar os dados da empresa no órgão de registro.
Requerimento Eletrônico de Constituição
O Requerimento Eletrônico é um formulário eletrônico em que o cidadão preenche todas as informações necessárias ao Cadastro do Órgão de Registro.
Estas informações são verificadas e validadas pelo órgão de registro e as exigências mostradas no próprio requerimento. Desta forma, o requerimento também é uma ferramenta de comunicação entre o cidadão e o órgão, agilizando o processo de registro.
Porém, antes de iniciar o Requerimento Eletrônico de Constituição, o requerente deve seguir os seguintes procedimentos:
1° Passo: Preencher o pedido de viabilidade no site do órgão de registro (Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas).
2° Passo: Preencher o DBE no site da Receita Federal.
3° Passo: Clicar no botão INICIAR, na página de serviços, em Novo Requerimento de Constituição.
4° Passo: Preencher o Requerimento Eletrônico de Constituição.
Requerimento Eletrônico de Alteração
O Requerimento Eletrônico de Alteração tem como objetivo viabilizar e agilizar, via internet, os atos de alteração de dados da empresa no órgão de registro, capturando e validando as informações e gerando os documentos de alteração: capa de processo, contrato social, ato de alteração de EIRELI, requerimento de empresário, declaração de enquadramento, etc.
Antes de iniciar o Requerimento Eletrônico o requerente deve seguir esse passo a passo:
1° Passo: Preencher o pedido de viabilidade para alteração de Nome Empresarial, Endereço da empresa e Objeto Social e/ou CNAE.
2° Passo: Clicar no botão ALTERAR, na página de serviços, em Novo Requerimento de Alteração.
3° Passo: Preencher o Requerimento Eletrônico de Alteração.
Quais as vantagens para o cidadão?