Orientação para Nome Empresarial e Objeto Social
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – EIRELI
NOME EMPRESARIAL
- O nome empresarial obedecerá ao princípio da veracidade e da novidade, incorporando os elementos específicos ou complementares exigidos ou não proibidos em lei.
- O nome empresarial da EIRELI pode ser de dois tipos: DENOMINAÇÃO ou FIRMA.
- O nome empresarial deverá conter a expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação da empresa individual de responsabilidade limitada.
DENOMIMAÇÃO SOCIAL
- A denominação social DEVERÁ conter palavras ou expressões que denotem atividade prevista no objeto social da empresa, e caso haja mais de uma atividade deverá ser escolhida qualquer uma delas.
- Poderá ser usada palavra de uso comum ou vulgar ou expressão de fantasia incomum, gênero, espécie, natureza, artísticos e dos vernáculos nacional, letras ou conjunto de letras, denominações genéricas de atividades, tais como: papelaria, açougue, construção etc. A atividade fim da empresa tem de estar presente no nome da sociedade.
- Lembrando que, sempre que for compor o nome empresarial com a opção “denominação social”, não serão admitidas expressões genéricas isoladas, comércio, indústria, representação, produção, serviço, consultoria, devendo ser feita a pergunta quanto ao nome: é "DE QUÊ".
Cita-se como exemplos de nomes válidos fictícios e não consultados de colidência, e que o objeto social contemple a atividade econômica de cada uma: “Delta Comércio de Tecidos EIRELI, Xisto Comércio de Alimentos EIRELI, Soluções Indústria de Eletrônico EIRELI”.
Obs.: Quando a EIRELI apresentar para arquivamento declaração de enquadramento como ME ou EPP, simultaneamente ao ato constitutivo, é facultativa a indicação do objeto (atividade) na denominação.
FIRMA SOCIAL
- Quando adotar firma, esta será formada com o seu próprio nome, que deverá figurar de forma completa, podendo ser abreviados os prenomes.
- Poderá aditar se quiser ou quando já existir nome empresarial idêntico, designação mais precisa de sua pessoa ou de sua atividade. Adotando denominação, esta poderá conter o seu nome.
Cita-se como exemplos de nomes válidos fictícios e não consultados de colidência, e que contemple o nome do titular: “ROBERTO ALVES DA SILVA EIRELI”, “R A DA SILVA EIRELI”, “R A DA SILVA MERCADINHO EIRELI”.
- A adição ao nome empresarial da expressão ME ou MICROEMPRESA e EPP ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, se aplicável, não pode ser efetuada no ato constitutivo.
- Somente depois de procedido o arquivamento do ato constitutivo e efetuado pela Junta Comercial o enquadramento da EIRELI na condição de microempresa, ou empresa de pequeno porte, mediante declaração em instrumento próprio para essa finalidade, é que, nos atos posteriores, se deve fazer a adição de tais termos ao nome empresarial.