Orientação para Nome Empresarial e Objeto Social
EMPRESÁRIO (Firma Individual)
NOME EMPRESARIAL
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Indicar o nome completo ou abreviado do empresário, aditando, se quiser, designação mais precisa de sua pessoa (apelido ou nome como é conhecido) ou gênero de negócio, que deve constar no objeto.
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Não pode ser abreviado o último sobrenome, nem ser excluído qualquer dos componentes do nome. Não constituem sobrenome e não podem ser abreviados: FILHO, JÚNIOR, NETO, SOBRINHO etc., que indicam uma ordem ou relação de parentesco.
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Havendo nome igual já registrado, o empresário deverá aditar ao nome escolhido designação mais precisa de sua pessoa ou gênero de negócio que o diferencie do outro já existente.
Exemplos de nome empresarial (firma):
- José Carlos da Silva Filho ou J. Carlos da Silva Filho ou José C. da Silva Filho ou José Carlos da Silva Filho Mercearia.
- Nathalie Rocha Barreto ou N R Barreto ou N. R. Barreto ou Nathalie R Barreto
Não é necessária a indicação de pontos nas abreviaturas, o uso, entretanto, não invalida a informação.
Exemplo: G L de Almeida e T. A. e Silva
DESCRIÇÃO DO OBJETO
- Quando o nome empresarial do EMPRESÁRIO contiver termo(s) diferenciador(es) que expresse(m) atividade(s) econômica(s), essa(s) atividade(s) DEVERÁ(ÃO) ser explicitadas no objeto da empresa.
- A pesquisa prévia do nome empresarial NÃO SIGNIFICA RESERVA DO NOME. A proteção somente se dá com o arquivamento de ato constitutivo ou de ato de alteração com mudança de nome.
- Essa pesquisa somente é válida para a unidade da federação de jurisdição da Junta Comercial.